PORTARIA SUTRI N° 1.394, DE 27 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 28.06.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4° e no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 109 e 110, com a seguinte redação:
“(…) (…) (…) (…)
109 Extrema importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda. 003.040313.0069 Extrema
110 Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. 001.201654.0001 Belo Horizonte”.
Art. 2° Ficam revogados os itens 61 e 73 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.370, de 12 de abril de 2024.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação