PORTARIA SUTRI N° 1.400, DE 19 DE JULHO DE 2024
(DOE de 20.07.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 13 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.529 a 13.531, com a seguinte redação:
13 – (…) |
|||||
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
13.529 | PANT | PANT 50MG SOL CAPI FRX50ML+VALSPR | 7896658026904 | 1057304870020 | 01/08/2024 a 31/12/2024 |
13.530 | PANT | PANT 50MG SOLUÇAO CAPILAR FRX50ML REFIL | 7896658034978 | 1057304870039 | 01/08/2024 a 31/12/2024 |
13.531 | PANT SEC | PANT SEC 50MG/ML SOLCAPI FRX50ML VALSPR | 7896658038686 | 1057307810037 | 01/08/2024 a 31/12/2024 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício