PORTARIA SUTRI N° 1.435, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 21.12.2024)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF constantes do Anexo I.
Art. 2° O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II.
Art. 3° A cerveja, o chope e a bebida alcoólica mista de cerveja ou chope não relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final – PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
Parágrafo único – Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG, observado o seguinte:
I – preencher o formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria – Bebidas”;
II – anexar os documentos exigidos.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, produzindo efeitos até 30 de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo I e II : https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2024/port_sutri1435_2024_anexos_textocompilado.pdf