(DOE de 06/11/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 183, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 doAnexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 183, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do subitem 2.3, com a seguinte redação
2.3 |
Galão de 12 litros |
6,14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de novembro de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR
Superintendente de Tributação