(DOE de 16/03/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 784 e 785, com as seguintes redações:
”
784 |
PET PD 250ml |
Fanta Uva |
2 |
1,04 |
785 |
PET PD 250ml |
Fanta Laranja |
2 |
1,04 |
“.
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 165 e 166, com as seguintes redações:
”
165 |
PET PD 440ml |
Alien Energy Drink |
95 |
4,08 |
166 |
PET PD 2100ml |
Alien Energy Drink |
95 |
8,52 |
“
Art. 3° O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 95, com a seguinte redação:
”
95 |
77.139.145 |
Carba Indústria de Alimentos Ltda. |
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
(*) Republicada no DOE de 16.03.2013, por ter saído com incorreções no original