(DOE de 15/12/2012)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 222, de 30 de novembro de 2012, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 222, de 30 de novembro de 2012, fica acrescido dos itens 11 e 12, com as seguintes redações:
“
11 |
Cooperativa dos Transportadores de Uberaba Ltda UBERVAN |
03.278237/0001-27 |
Uberaba |
1°/01/2013 |
31/12/2013 |
12 |
COOPERNOVA – Cooperativa Novalimense de Transporte de Carga e Pessoas |
06.879030/0001-04 |
Nova Lima |
1°/01/2013 |
31/12/2013 |
“.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR
Superintendente de Tributação