(DOE de 27/12/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 227/2012)
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
742 |
VR 1250ml |
Coca-Cola |
2 |
R$ 2,44 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, produzindo efeitos até 30 de junho de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício