(DOE de 12/04/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 459 a 463, com as seguintes redações:
459 |
Lata 500ml |
Darguner |
24 |
4,01 |
460 |
Lata 500ml |
Darguner Spécial |
24 |
4,56 |
461 |
Lata até 360ml |
Harboe Classic |
24 |
2,83 |
462 |
Lata até 360ml |
Harboe Gold |
24 |
2,91 |
463 |
Lata 500ml |
Harboe Pilsner |
24 |
3,76 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 17 de abril de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil .
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação