(DOE de 18/04/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 230, de 27 de dezembro de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 230, de 27 de dezembro de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
1.143 |
Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. – 38.608.360/00001-43 |
Até 5kg |
Super Premium |
21,18 |
1.144 |
Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. – 38.608.360/0001-43 |
Acima de 5kg |
Super Premium |
8,35 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
2.98 |
Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. – 38.608.360/0001-43 |
Até 5kg |
Super Premium |
19,38 |
2.99 |
Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. – 38.608.360/0001-43 |
Acima de 5kg |
Super Premium |
10,85 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 17 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite
JuniorSuperintendente de Tributação