(DOE de 26/04/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 257, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária na operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 167 e 168, com as seguinte redações:
“
167 |
Lata até 250 ml |
Hell Energy |
96 |
2,99 |
168 |
PET PD de 1001 a 1999 ml |
Outras Marcas de Energéticos |
999 |
18,12 |
“
Art. 2° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 227, de 2012, fica acrescido o item 96, com a seguinte redação:
“
96 |
16.382.465 |
Hell Energy Brasil Comercial e Importadora de Bebidas e Alimentos Ltada |
“
Art. 3° Esta Portaria entra em vigora em 30 de abril de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação