(DOE de 04/05/2013)
Altera a Portaria SUTRI N° 248, de 10 de abril de 2013, que dispões sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
97 |
Astra Farma Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda. |
001.105376.0078 |
Pouso Alegre |
98 |
Med Center Comercial Ltda. |
525.949584.0034 |
Pouso Alegre |
“
Art. 2° – Fica revogado o item 46 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 248, de 10 de abril de 2013.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação