(DOE de 16/05/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 469 e 470, com as seguintes redações:
469 |
Vidro Descartável – 600ml |
Wals Stadt Jever |
23 |
12,20 |
470 |
Vidro Retornável – 1000ml |
Devassa Bem Loura |
5 |
3,83 |
”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 17 de maio de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
(*) Republicado no DOE de 16.05.2013, por ter saído com incorreções no original