(DOE de 17/05/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 246, de 26 de março de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
23.158 |
Caetanos |
até 180 ml |
3,50 |
23.159 |
Germana |
até 180 ml |
7,50 |
23.160 |
Germana Soul |
até 180 ml |
3,30 |
23.161 |
Coluninha |
de 181 a 360 ml |
5,79 |
23.162 |
Germana |
de 181 a 360 ml |
17,22 |
23.163 |
Coluninha |
de 521 a 670 ml |
11,57 |
23.164 |
Germana |
de 521 a 670 ml |
36,88 |
23.165 |
Peruaçu |
de 521 a 670 ml |
18,00 |
23.166 |
Coluninha |
de 671 a 1000 ml |
13,16 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 16 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação