(DOE de 25/05/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 246, de 26 de março de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para calculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
3.17 |
Syn Ice |
PET de 271 a 375 ml |
1,60 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
23.167 |
Lobatinha |
de 521 a 670 ml |
11,52 |
23.168 |
Monte Alto |
de 521 a 670 ml |
12,26 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação