(DOE de 19/07/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
102 |
Help Farma Produtos Farmacêuticos Ltda. |
062.736683.0177 |
Belo Horizonte |
103 |
Evolution Brasil Ltda. |
002.041422.0056 |
Belo Horizonte |
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício