(DOE de 23/07/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
249 |
Lata 500 ml |
Harboe Extra Strong |
24 |
5,20 |
250 |
Lata 500 ml |
Harboe Gold |
24 |
4,13 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
305 |
Vidro Descartável – 600 ml |
Golden |
22 |
6,68 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.(NR)
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(…) |
(…) |
(…) |
22 |
01756629 |
Krug Bier Indústria Ltda. |
(…) |
(…) |
(…) |
”.(NR)
Art. 3° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
477 |
Lata até 360 ml |
Cerveja Ecobier Malzbier |
14 |
1,65 |
478 |
Vidro Descartável – 500 ml |
Imperium |
22 |
12,10 |
”.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo