(DOE de 13/08/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 277, de 28 de junho de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 1.36 a 1.41 e 2.27 a 2.29 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 277, de 28 de junho de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I (a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 277, de 28 de junho de 2013)
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
1.36 |
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda – CNPJ 06 .066 .837/0001-10 |
Até 5kg |
Premium |
8,90 |
1.37 |
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda – CNPJ 06 .066 .837/0001-10 |
Até 5kg |
Super Premium |
13,35 |
1.38 |
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda – CNPJ 06 .066 .837/0001-10 |
Acima de 5kg |
Básico |
2,26 |
1.39 |
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda – CNPJ 06 .066 .837/0001-10 |
Acima de 5kg |
Standard |
1,94 |
1.40 |
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda – CNPJ 06 .066 .837/0001-10 |
Acima de 5kg |
Premium |
3,38 |
1.41 |
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda – CNPJ 06 .066 .837/0001-10 |
Acima de 5kg |
Super Premium |
6,11 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
2.27 |
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda – CNPJ 06 .066 .837/0001-10 |
Até 5kg |
Premium |
2,37 |
2.28 |
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda – CNPJ 06 .066 .837/0001-10 |
Até 5kg |
Super Premium |
4,54 |
2.29 |
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda – CNPJ 06 .066 .837/0001-10 |
Acima de 5kg |
Super Premium |
10,02 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de agosto de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação