(DOE de 24/08/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 149 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 286, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
149 |
PET PD 250ml |
Minalba Cola |
21 |
0,75 |
Art. 2° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 65 a 69, com as seguintes redações:
65 |
PET PD de 401 a 520ml |
Limão Ducoco |
97 |
3,14 |
66 |
PET PD de 401 a 520ml |
Tangerina Ducoco |
97 |
3,14 |
67 |
PET PD de 401 a 520ml |
Uva Ducoco |
97 |
3,14 |
68 |
PET PD de 401 a 520ml |
Abacaxi Ducoco |
97 |
3,14 |
69 |
PET PD de 401 a 520ml |
Maracujá Ducoco |
97 |
3,14 |
Art. 3° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido do item 97, com a seguinte redação:
97 |
63.460.299 |
Ducoco Alimentos S.A |
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 27 de agosto de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil .
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação