(DOE de 06/09/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 183 e 184, com as seguintes redações:
183 |
PET PED 2000ml |
Nuclear |
51 |
11,75 |
184 |
PET PED 2000ml |
Minotauro |
51 |
22,89 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 10 de setembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação