(DOE de 25/09/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 5 do Anexo III da Portaria SUTRI n° 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…) |
(…) |
(…) |
5 |
50221019 |
Brasil Kirin Indústria de Bebidas S/A |
(…) |
(…) |
(…) |
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 480 e 481, com as seguintes redações:
480 |
Lata até 360ml |
Schin no Grau |
4 |
1,33 |
481 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Schin no Grau |
4 |
2,59 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 27 de setembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
SARA COSTA FELIX TEIXEIRA
Superintendente de Tributação