(DOE de 01/10/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 482, 483 e 484, com as seguintes redações:
482 |
Vidro Descartável – 355ml |
Kaiser Radler |
2 |
1,83 |
483 |
Lata até 360ml |
Kaiser Radler |
2 |
1,57 |
484 |
Vidro Descartável – 250ml |
Bavaria Pilsen |
2 |
1,05 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 4 de outubro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, ao 1° de outubro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação