(DOE de 22/10/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido do item 813, com a seguinte redação:
“813 |
PET PD 3000ml |
Fanta Laranja |
2 |
4,49″ |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 25 de outubro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
SARA COSTA FELIX TEIXEIRA
Superintendente de Tributação