(DOE de 20/12/2013)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do iCMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação (iCMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2014, produzindo efeitos até 30 de junho de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 327/2013)
Item |
Descrição |
PMPF |
1. |
água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 |
Copo até 310 ml |
0,57 |
1.2 |
Garrafa até 650 ml |
1,22 |
1.3 |
Garrafa de 651 a 1 .250 ml |
1,66 |
1.4 |
Garrafa de 1 .251 a 1 .500 ml |
2,05 |
1.5 |
Garrafa de 1 .501 a 2 .000 ml |
2,07 |
1.6 |
Garrafa de 2 .001 a 2 .500 ml |
4,02 |
1.7 |
Garrafa de 2 .501 a 5 .000 ml |
7,13 |
1.8 |
Garrafa de 5 .001 a 8 .000 ml |
7,17 |
1.9 |
Garrafa de 8 .001 a 11 .000 ml |
12,86 |
1.10 |
Bag de 12 litros |
7,41 |
2 |
água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis |
|
2.1 |
Galão de 10 litros |
2,46 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
7,36 |
3 |
água Mineral – Premium |
|
3.1 |
Garrafa até 650ml |
2,78 |