DOE de 01/02/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope .
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“516 |
PET PD 2000ml |
Belco Pilsen |
29 |
6,92 |
517 |
PET PD 2000ml |
Outras Marcas |
999 |
9,34”. |
Art. 2° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
43 |
Vidro Descartável – 300ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara Kalena |
29 |
1,59 |
44 |
Vidro Descartável – 300ml |
Bebida Alcoólica Mista Escura Kalena |
29 |
1,59 |
45 |
Vidro Descartável – 300ml |
Bebida Alcoólica Mista de Chope Chocolate Belco |
29 |
1,67 |
46 |
Vidro Descartável – 300ml |
Bebida Alcoólica Mista de Chope Claro Belco |
29 |
1,67 |
47 |
Vidro Descartável – 300ml |
Bebida Alcoólica Mista de Chope Escuro Belco |
29 |
1,37 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…)”.(nr) |
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 05 de fevereiro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação