DOE de 15/02/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“522 |
Vidro Descartável – 600ml |
Peripécia Tripel |
22 |
13,00”. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 19 de fevereiro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação