DOE de 22/02/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“523 |
Lata 269ml |
Devassa |
5 |
1,22 |
524 |
Lata até 360ml |
Devassa |
5 |
1,65 |
525 |
Lata 473ml |
Devassa |
5 |
1,95 |
526 |
Vidro Descartável – 355ml |
Kirin Ichban |
5 |
3,90 |
527 |
Vidro Descartável – 250ml |
Super Bock |
38 |
2,39”. |
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“38 |
11112342 |
Lendária indústria de Bebidas Ltda.”. |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 25 de fevereiro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação