DOE de 24/03/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“83 |
Nutricional Farma Ltda. – EPP |
001.034004.0017 |
Juiz de Fora |
84 |
Nr 2006 Comércio de Medicamentos Ltda. – EPP |
002.213527.0032 |
Juiz de Fora |
85 |
Art Med Comercial Ltda. – EPP |
001.572459.0050 |
Juiz de Fora |
86 |
imex Center Farma Ltda. |
062.993513.0060 |
Belo Horizonte” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação