DOE de 02/04/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido do seguinte item:
87 |
Viva – Comércio Atacadista de Medicamentos Ltda. – ME |
002.089625.0067 |
Belo Horizonte |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1° de abril de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação