DOE MG 08/04/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“88 |
Difarmig Ltda. |
062.242972.0034 |
Belo Horizonte |
89 |
Mundifarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalar Ltda. |
367.996193.0062 |
Juiz de Fora |
90 |
Cirúrgica Central Ltda. |
367.024466.0027 |
Juiz de Fora |
91 |
Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
001.692422.0088 |
Juiz de Fora”. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 88, a partir de 15 de março de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 7 de abril de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
SARA COSTA FELIX TEIXEIRA
Superintendente de Tributação