DOE MG 16/04/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
92 | Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. | 062.207920.0053 | Juiz de fora |
93 | Girofarma Medicamentos Ltda. – EPP | 001.001913.0023 | Juiz de fora |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de abril de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.