DOE MG 12/06/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS .
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art . 222, xvII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
97 | Technes Medical – Importadora e Exportadora Ltda. | 062.296602.0015 | Belo Horizonte |
98 | Vera Cruz Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. | 002.129581.0034 | Belo Horizonte |
99 | Flávio Vieira da Silva | 002.063756.0094 | Extrema |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.