DOE MG 12/06/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto N° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
551 | PET PD 269ml | Olinda Pilsen | 29 | 1,05 |
552 | PET PD 350ml | Olinda Pilsen | 29 | 1,15 |
553 | PET PD 1250ml | Olinda Pilsen | 29 | 3,15 |
554 | PET PD 269ml | Outras marcas | 999 | 1,42 |
555 | PET PD 350ml | Outras marcas | 999 | 1,55 |
556 | PET PD 1250ml | Outras marcas | 999 | 4,25 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 16 de junho de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014.