DOE 15/07/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
1.147 | Total Alimentos S/A – 18.631.739/0001-67 | Acima de 5 kg | Standard | 3,47 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 14 de julho de 2014; 226° da inconfidência Mineira e 193° da independência do Brasil.