DOE MG 30/07/2014
Altera a Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte subitem:
“Anexo Único(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014)
23.212 | A Moreninha | De 671 a 1000 ml | 17,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de Julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.