DOE MG 26/08/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 376/2014)
199 | Lata 269ml | Jet Power | 98 | 3,74 |
200 | PET PD 300ml | Jet Power | 98 | 3,44 |
201 | PET PD 1000ml | Jet Power | 98 | 6,76 |
202 | PET PD 2000ml | Jet Power | 98 | 9,48 |
“;
Art. 2° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
ANEXO IV
“CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2° da Portaria SUTRI n° 376/2014)
98 | 20.372.987 | Jet Power Indústria e Comércio EIRELI |
“
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.