DOE MG 24/09/2014
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A Superintendente de Tributação, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O item 2 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
2 | Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais | 07.492727/0001-82 | Contagem | 01.01.2015 | 31.12.2015 |
“
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.