DOE MG 25/09/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI 375/2014)
557 | Vidro Descartável – 500ml | Eisenbahn Porter | 05 | 13,00 |
558 | Vidro Descartável – 500ml | Eisenbahn Säo Seba | 05 | 13,00 |
559 | Vidro Descartável – 500ml | Eisenbahn Dama do Lago | 05 | 13,00 |
560 | Vidro Descartável – 600ml | Cerveja do Dede Lager | 22 | 8,32 |
561 | Vidro Descartável – 600ml | Cerveja do Dede Weiss | 22 | 9,20 |
562 | Vidro Descartável – 600ml | Cerveja do Dede Dunkel | 22 | 9,20 |
563 | Vidro Descartável – 600ml | Cerveja do Dede Ax-Beer | 22 | 10,90 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.