DOE MG 03/10/2014
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709 , de 23 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1° O item 3 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
3 | Cooperativa de Transportes Ipatinga Ltda. – COOTRANSIPA | 11.352914/0001-38 | Ipatinga | 01.01.2015 | 31.12.2015 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.