DOE MG 07/10/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas .
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo I da Portaria sutri n° 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“Anexo I
Refrigerantes
(a que se refere o art . 1° da Portaria sutri n° 376/2014)
860 | PET PD 2000ml | UDI GUARANÁ | 98 | 2,41 |
861 | PET PD 2000ml | UDI LARANJA | 98 | 2.50 |
862 | PET PD 2000ml | UDI COLA | 98 | 2,60 |
863 | PET PD lOOOml | JET GUARANÁ | 98 | 1,90 |
864 | PET PD lOOOml | JET LARANJA | 98 | 1,96 |
865 | PET PD lOOOml | JET COLA | 98 | 2,03 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 9 de outubro de 2014 .
Superintendência de tributação, em belo horizonte, aos 6 de outubro de 2014; 226° da inconfidência mineira e 193° da independência do Brasil.