DOE MG 11/10/2014
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709 , de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
13 | Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Uberlândia Ltda – COOPASS | 04.602.054/0001-88 | Uberlândia | 25.09.2014 | 31.12.2015 |
“.
Art. 2° O item 9 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
9 | Cooperativa de Transportes Escolar e Viagem Ltda – COOPTEV | 14.498179/0001-63 | Ipatinga | 01.01.2015 | 31.12.2015 |
“.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 25 de setembro de 2014, relativamente ao art. 1°;
II – 1° de janeiro de 2015, relativamente ao art. 2°.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.