DOE MG 15/10/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
866 | PET PD 600ml | Conti Uva | 78 | 1,58 |
867 | PET PD 3000ml | Taubaiana | 78 | 3,53 |
“.
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 376, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
203 | PET PD 1000ml | FIREFOX | 88 | 5,43 |
204 | PET PD 2000ml | POWER ON | 100 | 6,48 |
205 | Lata 251 a 270ml | BIG POWER | 78 | 4,58 |
“.
Art. 3° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
“
(…) | (…) | (…) |
100 | 89.962.781 | Muraro & Cia Ltda. |
(…) | (…) | (…) |
“.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.