DOE MG 17/10/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, passa avigorar com a seguinte alteração:
“
563 | Vidro Descartável – 600ml | Ax-Beer | 22 | 10,90 |
“.
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
566 | Vidro Descartável – 600ml | Therezópolis Weiss | 3 | 12,08 |
567 | Vidro Descartável – 600ml | Therezópolis or Blanc | 3 | 12,08 |
568 | Vidro Descartável – 600ml | Therezópolis Jade | 3 | 12,08 |
“.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
I – 26 de setembro de 2014, relativamente ao art. 1°;
II – em 20 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2°.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.