DOE MG 07/11/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
868 | PET PD 250ml | Frutty Cola | 36 | 0,89 |
“.
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 376, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
206 | PET PD 1000ml | Turboervas Energy Drink | 101 | 4,50 |
207 | PET PD 251 ml a 360 ml | Turboervas Energy Drink | 101 | 2,90 |
208 | Lata 251 a 270 ml | Full Energy Drink | 102 | 4,90 |
209 | PET PD 1000 ml | Full Energy Drink | 102 | 7,32 |
210 | PET PD 2000 ml | Full Energy Drink | 102 | 8,90 |
211 | PET PD 1000 ml | Full Energy Drink Maçã verde | 102 | 7,32 |
212 | PET PD 2000 ml | Full Energy Drink Maçã verde | 102 | 8,90 |
“.
Art. 3° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 376, de 2014, fica crescido dos seguintes códigos:
(…..) | (…..) | (…..) |
101 | 07.924.006 | Portal do Brasil Indústria de Bebidas Ltda – EPP. |
102 | 44.826.246 | Indústria de Bebidas Paris Ltda. |
… | … | … |
“.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.