DOE MG 07/11/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
570 | Lata até 360 ml | Belco Sun | 29 | 1,02 |
571 | Lata 473 ml | Belco Sun | 29 | 1,45 |
“.
Art. 2° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
53 | Litro | Antuérpia Pilsen | 41 | 11,20 |
54 | Litro | Antuérpia Premium | 41 | 13,75 |
55 | Litro | Antuérpia Trigo | 41 | 13,75 |
56 | Litro | Antuérpia Black | 41 | 13,75 |
“.
Art. 3° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte código:
“
41 | 19.991.165 | Churrasqueira Ltda. |
(…..) | (…..) | (…..) |
“.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.