DOE MG 13/11/2014
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 02 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SUTRI nº 322, de 02 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º …
Parágrafo único. O credenciamento da unidade sede, indicada no Anexo Único, alcança inclusive as demais unidades da entidade no Estado.”
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
14 | COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PRATA LTDA – PRATAVAN | 07.625.335/0001-44 | Prata | 29/10/2014 | 31/12/2015 |
” .
Art . 3º O item 11 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
11 | COTRANSPI COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS DE ITUIUTABA LTDA
|
04.617.451/0001-23 | Ituiutaba | 01/01/2015 | 31/12/2015 |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 29 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º;
II – 1º de janeiro de 2015, relativamente ao art. 3º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.