DOE MG 14/11/2014
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
572 | Lata até 360 ml | Burguesa | 11 | 1,60 |
573 | vidro Retornável até 360ml | Burguesa | 11 | 1,36 |
574 | vidro Descartável – 300ml | Burguesa | 11 | 1,66 |
575 | vidro Retornável de 361 a660ml | Burguesa | 11 | 3,20 |
576 | vidro Descartável – 600ml | Burguesa | 11 | 3,76 |
” .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.