DOE MG 18/12/2014
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
583 | Vidro Descartável – 500ml | Austria Summer Ale | 22 | 8,05 |
584 | Vidro Descartável – 500ml | Jangal Beer | 22 | 8,05 |
”.
Art. 2º Os itens 581 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
581 | Garrafa Descartável de Alumínio – 473ml | Skol Pilsen | 01 | 5,99 |
582 | Garrafa Descartável de Alumínio – 473ml | Brahma Chopp | 01 | 5,99 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de novembro de 2014, relativamente ao art. 2º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.