DOE de 23/12/2014
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O Superintendente de Tributação, em Exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 374, de 25 de junho de 2014.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2015, produzindo efeitos até 30 de junho de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação, em exercício
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 431/2014)
ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis | ||
1.1 | Copo até 310 ml | 0,62 |
1.2 | Garrafa até 650 ml | 1,39 |
1.3 | Garrafa de 651 a 1.250 ml | 2,17 |
1.4 | Garrafa de 1.251 a 1.500 ml | 2,17 |
1.5 | Garrafa de 1.501 a 2.000 ml | 2,40 |
1.6 | Garrafa de 2.001 a 2.500 ml | 4,66 |
1.7 | Garrafa de 2.501 a 5.000 ml | 7,09 |
1.8 | Garrafa de 5.001 a 8.000 ml | 7,13 |
1.9 | Garrafa de 8.001 a 11.000 ml | 12,79 |
1.10 | Bag de 12 litros | 7,37 |
2 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis | |
2.1 | Galão de 10 litros | 2,75 |
2.2 | Galão de 20 litros | 8,24 |
3 | Água Mineral – Premium | |
3.1 | Garrafa até 650ml | 3,31 |