DOE de 30/12/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
588 | Vidro Descartável – 600ml | Ecobier Puro Malte | 14 | 4,30 |
589 | Vidro Retornável de 361 a 660ml | Ecobier Puro Malte | 14 | 3,80 |
590 | Vidro Descartável – 600ml | Imperial Ouro | 16 | 3,99 |
591 | Vidro Descartável – 500ml | Proibida Especial | 35 | 6,99 |
”
Art. 2° Os itens abaixo indicados do Anexo I da Portaria SUTRI n° 433, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
92 | Lata até 360ml | Petra Pilsen | 7 | 1,98 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
192 | Vidro Descartável – 355ml | Petra Pilsen | 7 | 2,23 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
439 | Vidro Descartável – 1000ml | Petra Pilsen | 7 | 5,33 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
523 | Vidro Retornável de 361 a 660ml | Petra Pilsen | 7 | 3,87 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
552 | Vidro Retornável – 1000ml | Petra Pilsen | 7 | 4,64 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício