DOE de 16/01/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação em Exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, xvII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
114 | Nova Medical Comércio de Produtos Médicos Ltda. – EPP | 001.012962.0068 | Divinópolis |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício